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MESA DIRETORA
Compete privativamente à Mesa da Câmara:
I – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do Município;
II – Enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, o balancete financeiro e de despesa orçamentária relativa ao mês anterior, para fins de incorporação aos balancetes do Município;
III – Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de numerário existente na Câmara ao final de cada exercício;
IV – Propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;
V – Propor projeto de resolução ou de decreto legislativo que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
VI – Proceder à redação final e assinar as resoluções e decretos legislativos, autografar os projetos de leis aprovados e remetê-los ao Poder Executivo;
VII – Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais.
VALDINEI CARDENES DE SOUZA – PRESIDENTE
Compete ao Presidente da Câmara:
I – Representar a Câmara em juízo ou fora dela, em todos os atos jurídicos, institucionais e administrativos;
II – Convocar, presidir e encerrar as sessões da Câmara, mantendo a ordem e o decoro no recinto, podendo cassar a palavra de qualquer Vereador e requisitar força quando necessário;
III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, decidindo as questões de ordem suscitadas durante as sessões;
IV – Promulgar e fazer publicar os Decretos Legislativos e Resoluções da Câmara, bem como as leis não sancionadas pelo Prefeito;
V – Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
VI – Expedir decreto legislativo de cassação de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, em face de deliberação do Plenário;
VII – Empossar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
VIII – Ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento de acordo com as dotações existentes;
IX – Substituir o Prefeito na falta ou impedimento do Vice-Prefeito, hipótese em que se afastará compulsoriamente da Câmara;
X – Encaminhar ao Prefeito os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
XI – Praticar todos os atos referentes à administração de pessoal da Câmara.
MAURICIO CRUZ DE SOUZA – VICEPRESIDENTE
Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I – Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo todas as suas atribuições e prerrogativas durante o período de substituição;
II – Promulgar e fazer publicar as resoluções e os decretos legislativos que o Presidente, por qualquer motivo, deixou de fazê-lo;
III – Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
MÔNICA SINFRÔNIO MONTEIRO – SECRETÁRIA
Compete ao 1º Secretário da Câmara:
I – Fazer a chamada dos Vereadores para verificação de quorum e presença, anotando os comparecimentos e as ausências;
II – Preparar o expediente das sessões com a organização da pauta dos trabalhos e os Vereadores inscritos, bem como a leitura e redação das atas;
III – Substituir a 2ª Vice-Presidente nos seus impedimentos, quando necessário, conforme previsão regimental;
IV – Auxiliar o Presidente da Câmara na direção dos serviços auxiliares e administrativos da Casa.